Vereadora Bruna diz por que não votou a favor do PL das contratações temporárias

NILSON CHAVES - COCOBONGO

Demonstrando estar demasiadamente chateada com as notícias que estão sendo publicadas por veículos ligados a atual prefeita de Prado, Mayra Brito (PP), a vereadora Bruna Giorno Bomfim Santana (PC do B), procurou o Portal de Notícias Cocobongo, com o objetivo de esclarecer que, ao contrário do que foi dito na matéria em questão (“Além de trabalhar contra o projeto que gera empregos para a população”), ela, professora Bruna, em momento algum se posicionou contrária às contratações, porque entende que o município precisa contratar e os pradense precisam de uma oportunidade. 

Entretanto, a vereadora esclareceu que votou contra o Projeto de Lei 03/2013, de autoria do Executivo e que solicitava autorização da Câmara para fazer contratação temporária, porque ele infringia uma série de leis, entre estas duas leis municipais e a lei maior da educação no país, LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). 

Aliás, com o intuito de corrigir as irregularidades contidas no Projeto de Lei, a vereadora chegou a apresentar uma emenda que foi rejeitada pela maioria. A proposição questionava o número excessivo de contratos temporários, mais de 700, quando, de acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Prado possui pouco mais de mil servidores efetivos. 

O mesmo Tribunal de Contas dos Municípios afirma que em dezembro de 2009, primeiro ano da gestão passada, a PMP tinha 403 trabalhadores temporários, e esse número foi caindo até chegar em 202 servidores contratados por tempo determinado em junho do ano passado. Os valores investidos nesse tipo de contratação também caíram de R$ 342.575,14 em 2009 para R$ 240.171,49 em 2012. Vale salientar que esses são dados do TCM-BA. 

Por isso, muitos desconfiam que a prefeita Mayra não deva contratar 700 servidores conforme proposto no PL, esse número não deve chegar a 400 contratos, até porque, se houver excessos, a prefeita pode ser responsabilizada futuramente pelo TCM por desobediência a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita os valores gastos com pessoal. 

Na emenda apresentada, a vereadora Bruna também pedia o acompanhamento do processo de seleção por um representante do Ministério Público e do Conselho Municipal de Educação, com o objetivo de dar maior lisura às contratações. 

Dentre as irregularidades observadas pela vereadora, estava a contratação de professor substituto, citada no artigo 2º inciso 4º do PL, que contraria as leis municipais 252/2010 e 253/2010 que, por sua vez, priorizam a possibilidade de extensão de carga horária aos professores já existentes (aulas extras), “só após o cumprimento desse processo, segundo as leis municipais, é que se poderá fazer o levantamento para quantitativo de novos contratos de docentes”, explica Bruna. 

Para o cargo de coordenador pedagógico, o Projeto de Lei especifica que os candidatos ao contrato podem ter curso superior em pedagogia ou estar “cursando”, mas a LDB e a Lei Municipal 252/2010, dizem que para ocupar o cargo de coordenador pedagógico o candidato precisa ter o curso concluído, “o que eu vejo é que estão tentando dar um jeitinho pra poder colocar no desempenho dessa função pessoas sem a qualificação exigida por lei”, argumenta a professora. Aliás, os requisitos para professor também ferem a Lei Municipal 252/2010. 

O Projeto de Lei do Executivo ainda traz um número excessivo de auxiliar de serviços gerais e absurda disparidade nos valores pagos aos contratados. Enquanto um psicólogo do CAPS, assistente social e enfermeiro, cargos que exigem nível superior, vão receber por 40 horas semanais, respectivamente, R$ 2.100,00; R$ 1.310,40; e R$ 1.800,00; o técnico em contabilidade com curso técnico e CRC vai perceber R$ 2.620,80 para a mesma carga horária, “por que um cargo que exige curso técnico oferece remuneração superior ao de cargos que exigem nível superior, se todos terão a mesma carga horária?”, questiona a vereadora. 

Durante seu pronunciamento na Câmara, na sessão do dia 25 de março, a vereadora deixou claro que a emenda apresentada por ela “não tinha o intuito de impedir as contratações ou atrapalhar o serviço público municipal”, disse, lembrando que, “como servidora pública ela não pode aprovar uma lei que fira outras leis, temos que ser responsáveis”, ressaltou, acrescentando que o PL é uma afronta ao estado democrático de direito, por isso ameaçou ir ao Ministério Público para garantir a suspensão da aprovação. 

Apesar de tantas irregularidades apontadas, a emenda da vereadora foi rejeitada e o Projeto de Lei aprovado em seu texto original por 8 votos contra 2. Além da vereadora Bruna, votou contra o PL, o vereador Gilvan da Silva Santos – ‘Gilvan Produções’ (PC do B).

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