Decisão liminar impede venda casada do Oi Velox e determina que Anatel fiscalize a empresa
A decisão acata pedidos de ação ajuizada pelo MPF que cobra o fim da prática abusiva pela empresa OI Telemar A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA), em janeiro de 2017, determinou liminarmente que a OI/Telemar Norte Leste S/A deixe de praticar a “venda casada” de seu serviço de internet banda larga (OI Velox). Foi determinado, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática. Segundo a decisão liminar, que acata pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa. Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre permanentemente da OI/Telemar a adoção de medidas que im