Justiça determina bloqueio de 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga (BA)

Segundo dados levantados em investigação do MPF, o prefeito pretendia gastar os recursos de forma livre e desvinculada da Educação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga – a 740 km de Salvador. A decisão da última segunda-feira, 6 de novembro, visa a impedir o uso do valor em outra finalidade que não na Educação, conforme previsão constitucional.

De acordo com o MPF, o município de Paratinga ajuizou a ação de cobrança na Justiça Federal de Guanambi (BA), para que a União repassasse as diferenças devidas e não transferidas entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Segundo o município, o valor mínimo anual a ser pago por aluno pela União deveria ser atualizado conforme o previsto na Lei nº 9.424/96. A demanda foi julgada procedente e, em 11 de janeiro deste ano, o município de Paratinga teve acesso a R$ 20.045.417,80 a título de complementação do Fundef.

Porém, a partir de representação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Paratinga, o MPF verificou que o prefeito, Marcel José Carneiro de Carvalho, vem utilizando indevidamente o crédito público recebido. A representação destaca a Lei Municipal nº 850, sancionada em 21 de setembro de 2017 pelo gestor municipal, que trata da abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.050.000,00 para inclusão de elementos de despesa no orçamento vigente.

Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, a sanção da lei – com valor equivalente e oito meses após o recebimento da verba – revela a evidente pretensão do gestor em gastar os referidos recursos de forma livre e desvinculada da Educação. Na ação, de 23 de outubro deste ano, o procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo – promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica – e seus recursos não podem ser utilizados com outra finalidade, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

Na ação, que segue em curso para julgamento do mérito, o MPF requer, ainda, que o município de Paratinga seja obrigado a aplicar o referido crédito público de R$ 20.045.417,80 integralmente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, com a criação de uma conta específica para fins de movimentação financeira dos valores, bem como a elaborar Plano de Aplicação para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos públicos.


Número para consulta processual: 0003086-64.2017.4.01.3315 — Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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