Por que o impeachment não é a medida mais adequada para o caso Dilma Rousseff / Michel Temer

HYAGO DE SOUZA OTTO


Muito se discute acerca do impeachment da Presidente da República Dilma Rousseff, sobretudo pelos recentes acontecimentos, que evidenciaram não só as graves ofensas à
Lei de Responsabilidade Fiscal perpetradas pela ilustre representante do executivo (pedaladas fiscais), mas também pela publicização da delação premiada de Delcídio do Amaral que trouxe à tona outro fato: a Presidente não só sabia dos ilícitos envolvendo a refinaria de Pasadena, como teve influência direta e agiu para que o fato fosse concluído.

Ainda, o Juiz Federal Sérgio Moro, baseando sua decisão em parâmetros principiológicos constitucionais do processo (publicidade, transparência, forma de governo republicana), em prol de alegado interesse público envolvido, resolveu escancarar as gravações entre Luiz Inácio da Silva (Lula) e Dilma Rousseff - oriundas de grampos decretados em face daquele -, corroborando todas as provas anteriores de que, de fato, o Ministério da Casa Civil foi conferido a Lula como um meio de evadir-se do juízo de primeira instância, configurando-se em grave desvio de finalidade e interferências no exercício do Poder Judiciário.

Diante de tantos fatos graves e cabais para a propositura e a aprovação de um processo de impeachment, aliados à enorme crise financeira também gerada pela total irresponsabilidade do governo no comando das contas públicas, o grito de impeachment tem ganhado cada dia mais força, sobretudo, após o dia 13/03/2016, dia em que ocorreu, no Brasil todo, a maior manifestação pública da história deste país, superando, até mesmo, o movimento das "Diretas Já".

No entanto, com a devida vênia, o impeachment não é a medida mais correta.

Muita calma nesta hora! Há fundamentos para impeachment? Com certeza, até porque os fundamentos jurídicos servem exclusivamente para a instauração e para a regularidade material do procedimento, contudo, o julgamento e a conclusão do processo remetem a fundamentos eminentemente políticos.

A verdade, no entanto, é que a Presidente da República não possui qualquer legitimidade para governar o país.

Trata-se de um vício que ataca o próprio conferimento do poder, algo que precede a o início do mandato, ou seja, prévio às ilegalidades perpetrada no exercício do cargo.

Sim, ela foi eleita pelo voto, mas o dinheiro que subsidiou a campanha é, basicamente, fruto de atos ilícitos perpetrados pelo partido e, conforme delações premiadas (acompanhadas de uma série de provas documentais: agendas eletrônicas, registro de ligações, transferências, etc.), Dilma Rousseff tinha total ciência do esquema criminoso que era realizado entre o partido e as empreiteiras envolvidas na operação lava-jato.

Portanto, antes de se questionar a regularidade do exercício contínuo do mandato, faz-se primordial verificar a legalidade da eleição em si: o ato (inicial) que conferiu ao gestor o poder de gerir a res pública deve ser totalmente despido de ilegalidades e de abusos de poder, em qualquer de suas modalidades (econômico e político).

Não há dúvidas, assim, que a utilização da máquina pública para angariar verbas de campanha configura-se grave aviltamento à legislação eleitoral e fulmina, completamente, a suposta legitimidade conferida ao eleito nas urnas.

A legitimidade só pode ser adquirida quando observa os parâmetros normativos. A opinião pública é suscetível de manipulação, portanto, o voto nem sempre representa a vontade popular. A utilização do poder pretérito para, de qualquer forma, conseguir votos é violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

O voto só é legítimo quando é livre e consciente, sem qualquer espécie de coação moral, corrupção, ou afins.

A obtenção de valores infinitos (e ilegais) para a campanha desequilibra, completamente, o pleito eleitoral, e dar ao vencedor da eleição o poder de governar um país, mesmo que tenha obtido a maioria dos votos de forma escusa, é subverter a ordem natural das coisas, é premiar a torpeza, significa que, para se chegar ao poder, tudo pode.

O político se utiliza de meios ilegais para alcançar seus objetivos, indubitavelmente, continuará praticando ilícitos após obter sucesso.

Poder atrai dinheiro; dinheiro atrai poder. É um ciclo vicioso!

Cumpre à justiça romper esse ciclo, cumprir as normas e impedir qualquer tipo de abuso do poder político e econômico (seja de forma repressiva, seja de forma preventiva), pois os certames devem estar pautados, acima de tudo, pela mais estrita legalidade, seja pelos princípios, seja pelas regras; trata-se de medida essencial à manutenção da ordem social e dos fundamentos do Estado.

E não é só.

O processo de cassação junto ao TSE é o mais adequado à hipótese, também, porque não é lícita, sob a mesma ótica eleitoral, a manutenção como presidente do vice que também se beneficiou dos abusos perpetrados à época do pleito.

Por isso, antes mesmo de se falar em processo de Impeachment, deve a ilustre Presidente da República ter seu mandato cassado, juntamente com seu vice-presidente, de preferência, nos primeiros dois anos, assegurando-se novas eleições diretas quando, então, pelo voto popular, de forma lícita e, acima de tudo, legítima, um novo representante, de fato, poderá exercer seu cargo conforme pressupõe qualquer Estado Democrático de Direito.

Hyago de Souza Otto
Bacharel em Direito pela UNOESC, aprovado no XIV exame da Ordem dos Advogados do Brasil aos 21 anos, apaixonado pelo Direito e pela Política.

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