Prefeitura de Itamaraju vai pedir reconsideração ao TCM por contas rejeitadas em 2014
NILSON CHAVES
A Prefeitura Municipal de Itamaraju, por intermédio da empresa Prática Contabilidade, divulgou nota na manhã desta quinta-feira (19/11) informando que a representação do gestor Manoel Pedro Rodrigues Soares vai pedir reconsideração das contas do exercício 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A solicitação será feita dentro do prazo estipulado em lei e os técnicos da Prática, empresa de consultoria contábil que assessora o município, estão confiantes de que após novas análises, haverá mudança de entendimento daquele colegiado.
De
acordo com a nota, o parecer do TCM sobre as contas do município não considerou
elementos importantes que justificavam os itens apontados pelo próprio Tribunal
como irregulares. As duas principais irregularidades constadas no parecer do TCM,
determinantes para a rejeição, foram, o fato de o município ter excedido o
limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, não
ter investido o percentual mínimo de 25% na Educação.
A
Prática defende que a questão do limite de gastos com pessoal, que é de 54% da receita
corrente líquida do município, foi a causa principal em 95% dos casos de contas
rejeitadas no exercício 2014. “Grande parte dos municípios da Bahia tiveram
suas contas rejeitadas por conta do limite de gastos com pessoal”, afirma a
nota, explicando que esse fator está relacionado com a diminuição na
arrecadação.
Imagine
hipoteticamente que um determinado município tenha uma arrecadação mensal de
100.000 reais, isso lhe proporcionaria a condição de poder gastar com pessoal a
quantia de até 54.000 reais, de acordo com a LRF. Entretanto, se essa
arrecadação vai caindo, a ponto de chega ao patamar de 70.000 reais mensais, os
54.000 gastos com pessoal não correspondem mais a 54%, mas a 77,14%. A partir
daí o município comete uma irregularidade, porque ultrapassa o limite de gastos
com pessoal em mais de 23 pontos percentuais. É isso o que ocorreu em Itamaraju
e em vários municípios da Bahia. E, não é um problema fácil de resolver, porque
a máquina pública carece de um número “x” de servidores para continuar
funcionando e, os salários desses servidores não variam de acordo com a arrecadação,
por isso, se cai à arrecadação, automaticamente o município excede o limite de
gastos com pessoal.
A
nota enfatiza que uma série de medidas foi tomada com o objetivo de conter o percentual
de gastos com pessoal, uma destas foi a redução de cargos comissionados e
servidores contratados. Está havendo também a tentativa de elevação das
receitas próprias do município. Inclusive, está nos planos da atual gestão implantar,
neste exercício, a Nota Fiscal Eletrônica, que deve proporcionar incremento de receita
municipal.
Quanto
ao não cumprimento do percentual mínimo com Educação apontado pelo Tribunal, os
técnicos da Prática defendem que os valores apurados pelo TCM (R$ 33.551.695,24
ou percentual de 23,62%) não batem com os valores informados pela PMI na
prestação de contas. A divergência, de acordo com os técnicos, ocorreu porque algumas
despesas com Educação não foram aceitas pelo TCM e essas glosas causaram o não
cumprimento do índice.
“Acreditamos
que com a apresentação de novos documentos, o colegiado do TCM possa reverter a
situação, pois temos sido uma administração séria que cumpre os imperativos
legais”, defende a secretária de Finanças do município, Lucilene Curvelo,
ressaltando que, apesar de toda a crise que os municípios vêm enfrentando, os
servidores municipais de Itamaraju, assim como fornecedores e prestadores de
serviços, estão recebendo a contraprestação devida e sem atrasos. Desse modo, a
Prefeitura Municipal espera que a situação possa ser reanalisada através do
recurso que será apresentado no prazo legal.
Quanto
às supostas despesas “irrazoáveis” apontadas pelo parecer do TCM, com material
de limpeza, aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, passagens (aéreas
e terrestres), materiais de construção ou elétricos e material de expediente, a
Prática afirma que todas as despesas foram devidamente justificadas nos
processos de pagamentos.
O
material de limpeza e os gêneros alimentícios, por exemplo, são adquiridos para
toda a Administração Municipal, o que inclui todas as escolas municipais,
creches, hospital, postos de saúde, prédios de secretarias e demais
instituições da municipalidade. Inclusive, essas despesas não poderiam ter
influenciado no mérito das contas, já que está em trâmite um Termo de
Ocorrência nesse sentido, ainda não julgado.
Quanto
a aquisição de combustível, o consumo foi justificado no processo de pagamento
e até no momento do abastecimento dos veículos. As passagens aéreas, todas
também foram justificadas, até porque, a emissão dos tíquetes depende da
apresentação da motivação que deve estar intrinsecamente ligada ao interesse
público.
Quanto
a isso, o corpo técnico da empresa de consultoria defende que não se pode
esquecer que as principais e mais importantes instituições estaduais estão
localizadas em Salvador, distante 702 quilômetros do município de Itamaraju, e,
o gestor não pode deixar de ir em busca de projetos e convênios para o
município porque terá custos com as passagens, isso sim seria um raciocínio
esdrúxulo e irrazoável. A Prática conclui ratificando de forma veemente que em
todo o processo de pagamento há a justificativa e motivação para a realização
da despesa.
A
análise das contas dos municípios da Bahia para o exercício 2014 apresenta alto
índice de rejeição, talvez um dos mais altos dos últimos anos. E o fator
preponderante para que isso ocorra é, na grande maioria dos municípios, o limite
de gastos com pessoal. Além de Itamaraju, tiveram suas contas rejeitadas os
municípios de Itagi, Água Fria, Planaltino, Rodelas, Santana, Ponto Novo, Ilhéus
e Itapetinga.
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