Prefeitura de Itamaraju vai pedir reconsideração ao TCM por contas rejeitadas em 2014

NILSON CHAVES

A Prefeitura Municipal de Itamaraju, por intermédio da empresa Prática Contabilidade, divulgou nota na manhã desta quinta-feira (19/11) informando que a representação do gestor Manoel Pedro Rodrigues Soares vai pedir reconsideração das contas do exercício 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A solicitação será feita dentro do prazo estipulado em lei e os técnicos da Prática, empresa de consultoria contábil que assessora o município, estão confiantes de que após novas análises, haverá mudança de entendimento daquele colegiado.


De acordo com a nota, o parecer do TCM sobre as contas do município não considerou elementos importantes que justificavam os itens apontados pelo próprio Tribunal como irregulares. As duas principais irregularidades constadas no parecer do TCM, determinantes para a rejeição, foram, o fato de o município ter excedido o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, não ter investido o percentual mínimo de 25% na Educação.

A Prática defende que a questão do limite de gastos com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, foi a causa principal em 95% dos casos de contas rejeitadas no exercício 2014. “Grande parte dos municípios da Bahia tiveram suas contas rejeitadas por conta do limite de gastos com pessoal”, afirma a nota, explicando que esse fator está relacionado com a diminuição na arrecadação.

Imagine hipoteticamente que um determinado município tenha uma arrecadação mensal de 100.000 reais, isso lhe proporcionaria a condição de poder gastar com pessoal a quantia de até 54.000 reais, de acordo com a LRF. Entretanto, se essa arrecadação vai caindo, a ponto de chega ao patamar de 70.000 reais mensais, os 54.000 gastos com pessoal não correspondem mais a 54%, mas a 77,14%. A partir daí o município comete uma irregularidade, porque ultrapassa o limite de gastos com pessoal em mais de 23 pontos percentuais. É isso o que ocorreu em Itamaraju e em vários municípios da Bahia. E, não é um problema fácil de resolver, porque a máquina pública carece de um número “x” de servidores para continuar funcionando e, os salários desses servidores não variam de acordo com a arrecadação, por isso, se cai à arrecadação, automaticamente o município excede o limite de gastos com pessoal.

A nota enfatiza que uma série de medidas foi tomada com o objetivo de conter o percentual de gastos com pessoal, uma destas foi a redução de cargos comissionados e servidores contratados. Está havendo também a tentativa de elevação das receitas próprias do município. Inclusive, está nos planos da atual gestão implantar, neste exercício, a Nota Fiscal Eletrônica, que deve proporcionar incremento de receita municipal.

Quanto ao não cumprimento do percentual mínimo com Educação apontado pelo Tribunal, os técnicos da Prática defendem que os valores apurados pelo TCM (R$ 33.551.695,24 ou percentual de 23,62%) não batem com os valores informados pela PMI na prestação de contas. A divergência, de acordo com os técnicos, ocorreu porque algumas despesas com Educação não foram aceitas pelo TCM e essas glosas causaram o não cumprimento do índice.

“Acreditamos que com a apresentação de novos documentos, o colegiado do TCM possa reverter a situação, pois temos sido uma administração séria que cumpre os imperativos legais”, defende a secretária de Finanças do município, Lucilene Curvelo, ressaltando que, apesar de toda a crise que os municípios vêm enfrentando, os servidores municipais de Itamaraju, assim como fornecedores e prestadores de serviços, estão recebendo a contraprestação devida e sem atrasos. Desse modo, a Prefeitura Municipal espera que a situação possa ser reanalisada através do recurso que será apresentado no prazo legal.

Quanto às supostas despesas “irrazoáveis” apontadas pelo parecer do TCM, com material de limpeza, aquisição de combustíveis, gêneros alimentícios, passagens (aéreas e terrestres), materiais de construção ou elétricos e material de expediente, a Prática afirma que todas as despesas foram devidamente justificadas nos processos de pagamentos.

O material de limpeza e os gêneros alimentícios, por exemplo, são adquiridos para toda a Administração Municipal, o que inclui todas as escolas municipais, creches, hospital, postos de saúde, prédios de secretarias e demais instituições da municipalidade. Inclusive, essas despesas não poderiam ter influenciado no mérito das contas, já que está em trâmite um Termo de Ocorrência nesse sentido, ainda não julgado.

Quanto a aquisição de combustível, o consumo foi justificado no processo de pagamento e até no momento do abastecimento dos veículos. As passagens aéreas, todas também foram justificadas, até porque, a emissão dos tíquetes depende da apresentação da motivação que deve estar intrinsecamente ligada ao interesse público.

Quanto a isso, o corpo técnico da empresa de consultoria defende que não se pode esquecer que as principais e mais importantes instituições estaduais estão localizadas em Salvador, distante 702 quilômetros do município de Itamaraju, e, o gestor não pode deixar de ir em busca de projetos e convênios para o município porque terá custos com as passagens, isso sim seria um raciocínio esdrúxulo e irrazoável. A Prática conclui ratificando de forma veemente que em todo o processo de pagamento há a justificativa e motivação para a realização da despesa.


A análise das contas dos municípios da Bahia para o exercício 2014 apresenta alto índice de rejeição, talvez um dos mais altos dos últimos anos. E o fator preponderante para que isso ocorra é, na grande maioria dos municípios, o limite de gastos com pessoal. Além de Itamaraju, tiveram suas contas rejeitadas os municípios de Itagi, Água Fria, Planaltino, Rodelas, Santana, Ponto Novo, Ilhéus e Itapetinga.

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