Para oito dos quinze vereadores de Itamaraju, CPI da oposição não tem legitimidade

NILSON CHAVES


Para oito dos quinze vereadores de Itamaraju, o relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada em 1º de junho deste ano para apurar possíveis irregularidades na realização de obras de engenharia em estradas vicinais do município de Itamaraju, não tem validade. Isso porque o presidente da Casa, vereador Francisco Carlos Barbosa Silva (PP), atropelou as normas que regem sua implantação. O presidente já havia sido notificado oficialmente por seus colegas vereadores de que todo o trabalho realizado pela Comissão poderia ser considerado nulo por falta de legitimidade.


Pela forma com que foi conduzido desde o princípio, o processo dava a entender que o objetivo real dessa CPI não era o de apurar irregularidades numa obra, mas sim o de propiciar instabilidade à gestão municipal. Da forma como foi feita, com a composição escolhida a dedo pelo presidente da Casa, todos já sabiam qual seria o resultado da CPI. Por isso, o relatório final apresentado, pedindo o afastamento do atual gestor não surpreende a ninguém. Esse final já era previsto, afinal se tratava de uma CPI composta apenas por vereadores de oposição, todos com grande interesse político nas eleições do ano que vem, e protegidos pelo presidente, que também faz oposição ferrenha ao prefeito.


 No dia 19 de agosto do ano em curso, às 10h18min, oito dos 15 vereadores da Egrégia Casa de Leis do município de Itamaraju protocolaram junto ao presidente do Legislativo local, um requerimento questionando o que chamaram de equivocada composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), constituída e com membros nomeados por ato do presidente. O documento afirma que o ato do presidente Chico do Hotel estava passível de ser anulado por não ter respeitado o princípio da colegialidade e por ter atropelado atribuições do plenário e da própria comissão que estava sendo formada.

“Este procedimento encontra-se totalmente avesso às regras inerentes a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito”, diz o requerimento encaminhado ao presidente pelos oito vereadores. Os parlamentares explicam que caberia ao presidente, quando recebesse o requerimento de criação da CPI, apenas nomear os nomes que deveriam ser indicados pelos partidos ou blocos parlamentares. Para acolher as indicações dos partidos ou blocos, o presidente devia ainda observar o princípio da proporcionalidade da representação partidária ou bloco partidário.


No entanto, o que houve de fato foi que o presidente não consultou as bancadas nem os partidos, determinou por conta própria quais seriam os três membros, escolhendo dois nomes de um único partido, o PT, e ferindo assim o princípio da colegialidade, já que retira o direito dos demais vereadores, partidos e blocos parlamentares de participar dos trabalhos da CPI, direito este garantido pela Constituição Federal. 

Esse tema já foi debatido no Supremo Tribunal Federal em 2005 quando a corte definiu que “o princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI”, e caso esse princípio não seja respeitado, diz a decisão do STF que a deliberação pode ser anulada.

Mas não foi só isso, a forma truculenta e ditadora com a qual o presidente Chico conduziu o processo de criação da CPI feriu também o direito das minorias assegurado no Artigo 58 da Constituição Federal (também já existe jurisprudência pátria nesse sentido). Uma decisão do STF assegura que o direito das minorias está acima da decisão do plenário, mas o que aconteceu em Itamaraju foi ainda pior, esse direito foi desrespeitado por decisão de um único vereador, o presidente da Casa.




Dessa forma, o documento enviado por oito dos 15 vereadores ao presidente e protocolado no dia 19 de agosto último afirma que os membros que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito não têm legitimidade para realizar o trabalho proposto, muito menos para emitir um parecer conclusivo. O documento conclui pedindo ao presidente da Câmara que desconstituísse a comissão e nomeasse os novos membros atendendo aos preceitos legais. Mas o presidente não atendeu ao requerido pelos oito vereadores. 

O presidente da CPI, vereador Paulo Vitor Moreira Costa (PT), também foi notificado (protocolo de 19/08/2015 às 11h11min) sobre o requerimento encaminhado ao presidente da Casa, mas decidiu dar prosseguimento aos trabalhos, mesmo tendo conhecimento de que as decisões da CPI não teriam legitimidade.

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