Greve sem razão da APLB/Sindicato de Itamaraju pode ser considerada ilegal
NILSON CHAVES
Mesmo
com salários em dia (inclusive 13º e 1/3 de férias), piso atualizado (já que o
novo ainda não foi liberado pelo Ministério da Educação), e o atendimento a benefícios
como mudança de nível e licença prêmio, a coordenação do Núcleo Itamaraju da
APLB/Sindicato reuniu parte da categoria na última sexta-feira (06/02) em sua
sede na Cidade Baixa e deliberou em assembleia que os servidores da Educação do
município iriam cruzar os braços a partir da última segunda-feira. A paralisação
não foi de advertência, mas por tempo indeterminado, decidido numa sexta-feira,
para se iniciar numa segunda-feira, o que está sendo muito questionado pela
Prefeitura Municipal de Itamaraju.
De
acordo com os integrantes do primeiro escalão da atual gestão, em outras
ocasiões, quando verdadeiramente a categoria enfrentava situações adversas, a
postura do sindicato foi muito mais maleável e compreensiva, não deixando que
os alunos da Rede Pública Municipal fossem prejudicados por uma paralisação.
Desta feita, a APLB adotou uma postura agressiva, irresponsável e incompatível
com a atual realidade presenciada pelos servidores da Educação.
Para
justificar a paralisação, o sindicato que representa a categoria, se escorou
numa pauta de reivindicações na qual grande parte das 11 questões assinaladas
já está sendo conversada e negociada, e, só não foi definida porque ainda
carece de ampla discussão, já que depende de estudos aprofundados sobre o amparo
legal a tais cumprimentos. Mesmo assim, no carro de som contratado pelo
sindicato, o anúncio informava que a paralisação estava acontecendo porque o
gestor não quis atender às reivindicações da categoria.
Os
itens constados na pauta de reivindicações são a reformulação do Plano
Municipal de Educação (01), reformulação do Estatuto e Plano e de Carreira
Unificado da Educação (02), eleição direta para diretores de escola (03), cumprimento
dos 200 dias letivos (04), avaliação de desempenho (05), ajuda de custo para os
profissionais que trabalham no interior (06), regularidade na distribuição dos
vales-transportes para os profissionais da educação (07), calendário especial
para escolas dos assentamentos (08), reajuste do piso tendo como base o Piso Nacional
de 13,1% (09), ampliação de jornada de trabalho de 20 horas para 40 horas (10),
e a concessão do 1/3 da jornada de trabalho para Atividade Complementar dos
professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Quanto
ao Plano Municipal de Educação, a secretária Dilce Moura fez questão de frisar
que ele será reformulado até junho, dentro do prazo, “se nós conseguimos
implantar, por que não conseguiremos reformulá-lo”, questiona. O mesmo se
emprega ao Plano de Cargos e Salários, “nós temos ate junho para atualizar e
vamos fazer, isso não diz respeito ao sindicato, é obrigação nossa e nós vamos
cumprir como sempre cumprimos com nossas obrigações”, ressalta. Dilce, mais uma
vez, afirmou que o sindicato está sendo injusto.
O
procurador do município, Esterfeson Fontes Marcial foi mais longe. Segundo ele,
em reunião com o sindicato e a participação de seu especialista que veio de
Salvador, foram acertadas datas para cumprimentos de metas referentes à
reformulação do Plano e do Estatuto, “tudo foi acertado com participação do
sindicato e essa discussão já está acontecendo a mais de seis meses”, pontua o
advogado.
Sobre
a reserva técnica para atividades complementares, Marcial afirmou que o
município tem até o ano que vem pra implementar em sua totalidade e já implantou
parte, inclusive, os dirigentes do sindicato em Itamaraju divergiram com o
próprio técnico da APLB de Salvador sobre a questão de poder trabalhar no
horário reservado às atividades complementares. “O técnico deles afirmou que
não pode, concordando com o município, e eles insistindo que pode, essa questão
é mais uma que foi colocada na pauta sem necessidade, porque já foi definida
com o sindicato”.
Quanto
ao novo Piso Nacional da Educação, a Prefeitura não fez a atualização porque a
Portaria Interministerial que autoriza o reajuste ainda não foi publicada, o
município inclusive já entrou em contato com o MEC, o sindicato tem
conhecimento disso, mesmo assim pontuou a questão na pauta de reivindicação.
Sobre
a ampliação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas, chamada de “enquadramento”,
o advogado explicou que apesar de ser a principal reivindicação da categoria,
é a mais difícil de ser contemplada, não por conta da gestão, mas por conta de
não existir amparo legal para tal prática, “isso requer um estudo aprofundado”,
disse Marcial.
Para
o advogado, apesar de o Estado da Bahia ter o enquadramento como prática normal,
a Constituição Federal diz que o cargo deve ser assumido e se perpetua, por
isso, o procurador entende que a Prefeitura não pode ampliar a carga horária de
20h para 40h ao bel-prazer, “isso só pode ser feito em casos excepcionais e tem
que ser uma prática temporária. O Estado tem feito o enquadramento, mas o
Artigo 37 da Constituição diz que não pode, o Supremo Tribunal Federal também
diz que não, então isso é matéria para ampla discussão, não é razão para greve”,
questiona Doutor Esterfeson.
O
procurador afirmou mais uma vez que a Prefeitura só pode tomar uma medida se
esta tiver amparo legal, “nós só podemos fazer se houver ordem superior
afirmando que pode ser feito, nem o TCM, nem o TCE, nem o TCU, nem o TJ/BA nem
o STJ e nem o Supremo deram parecer favorável a essa prática, o que se tem até
o momento são apenas algumas decisões isoladas”, enfatiza.
A
preocupação do gestor e de sua equipe, de acordo com o procurador, é a de que
ele [prefeito] e a categoria, venham ser penalizados futuramente a partir de um
questionamento judicial. No estado do Acre recentemente, depois de 15 anos, o
Supremo determinou que vários servidores públicos voltassem à estaca zero, advogados
de carreira, que foram perpetuados como Defensores Públicos por lei estadual, perderam
o direito ao cargo e ainda podem ter que ressarcir o estado. Em Minas Gerais professores
que tiveram sua carga horária ampliada também tiveram o benefício revogado.
O
advogado explica que ainda que as reivindicações fossem legítimas, a todo um
procedimento que deve ser cumprido antes de se deflagrar uma greve por tempo
indeterminado, e, se esses procedimentos não forem observados, o movimento pode
ser considerado ilegal e tal ilegalidade pode trazer consequências gravíssimas
para os que participam do movimento.
Esterfeson
afirma que o maior prejudicado com a paralisação é o aluno, e uma greve sem
razão que a justifique, está causando um prejuízo a toda uma comunidade, e a
punição por essa prática não é apenas corte nos salários, mas responsabilização
administrativa, criminal e civil, porque não existe uma razão plausível para o
movimento, “as consequências podem ser gravíssimas para quem faz ou participa”,
alerta, e continua, “se não existe sustentação para uma greve, além de ilegal
ela é imoral, um ato de covardia, prejudicial aos alunos do Ensino Fundamental
da Rede Pública e a própria comunidade”.
“O
que eles querem? salário, enquadramento, redução de carga horária? mas tudo
isso está sendo discutido, nessa pauta não existe nada que justifique uma greve
para uma categoria como um todo, talvez para uma pessoa ou outra, mas não para
uma categoria, a princípio estou vendo imoralidade nesse movimento e vou me
debruçar para tomar as medidas cabíveis”, assegura.
O
procurador afirmou que sempre que o sindicato precisa sentar pra discutir sobre
qualquer questão, a Prefeitura tem estado à disposição, “eles marcam por
telefone, marcam, desmarcam, à tarde, à noite, quando o pessoal deles vem de
Salvador eles ligam de última hora e nós sempre estamos à disposição e nesse
episódio, eles não nos comunicaram, não deram tempo para a discussão, não
seguiram pelo caminho do diálogo, que deve ser percorrido antes da deflagração
do movimento”, conclui.
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