Itamaraju terá que indenizar paciente por falta de atendimento hospitalar ocorrido em 2003
NILSON CHAVES
Sites ligados a grupos políticos adversários do atual prefeito de Itamaraju publicaram matéria informando sobre uma condenação pela qual o município teria que ressarcir o cidadão Washington Charles Mendes Galvão, pelo fato deste não ter tido atendimento médico no hospital do município.
A matéria deixa transparecer que a ação e a decisão do magistrado Rafael Siqueira Montoro, da comarca de Itamaraju, foi devido às denúncias de falta de atendimento médico, omitindo totalmente o que teria originado tal ação. Dessa forma, o autor do texto, que omitiu até o próprio nome, tenta enganar o leitor, chegando a publicar uma foto da nova recepção do HMI.
O procedimento ordinário 0000086-82.2003.805.0120 publicado no Diário Oficial do Judiciário de 10 de setembro, realmente existe. De acordo com a sentença, o município de Itamaraju está obrigado a pagar R$ 919,50 a título de ressarcimento com gastos médicos e R$ 25 mil como reparação moral recorrentes do dano por ele suportado.
O dado importante, que não foi mencionado pelo autor do texto, é que a decisão assinada pelo juiz de direito Rafael Siqueira Montoro foi feita no dia 10 deste mês, mas o processo é do ano de 2003, ou seja, a decisão que foi amplamente divulgada pelos veículos ligados a políticos foi originada em 2003, quando o prefeito era o senhor Aluyr Tassizo Carletto.
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Trocando em miúdos para que não paire nenhuma dúvida, o fato que originou a ação cuja decisão só saiu agora, aconteceu há mais de 11 anos. O leitor inclusive pode ter acesso a toda a tramitação do processo no link http://www2.tjba.jus.br/consultaprocessual/index.wsp digitando o número do procedimento ordinário.
O histórico do processo mostra que o advogado de Washington Charles Mendes Galvão, Dr Marcos Tadeu Nogueira Campos, deu entrada, em 21 de fevereiro de 2003, na Vara Crime e, só em janeiro de 2009 é que o processo foi transferido para Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registro Público e Acidente de Trabalho.
É bom destacar que de 2003 até hoje, várias audiências ocorreram buscando uma conciliação, mas sem sucesso. O que há de se lamentar é que profissionais que se dizem, de credibilidade, em todo momento, publicam matérias em seus veículos, com conteúdos irresponsáveis e não verdadeiros, omitindo informações importantes, com um único objetivo, o de desfavorecer a atual administração e favorecer os candidatos apoiados por eles.
De acordo com o advogado do requerido (município de Itamaraju), Dr Pedro Luiz Pereira, o fato que gerou a ação foi um acidente ocorrido no interior da Escola Municipal Duque de Caxias, no ano letivo de 2012. O jovem Washington Charles Mendes Galvão praticava exercício físico na quadra da escola em horário escolar quando uma trave móvel caiu sobre seu abdômen, causando esmagamento do baço e pâncreas.
Se o acidente ocorreu em horário escolar e dentro da unidade, o município deveria ter prestado toda a assistência necessária ao então menor, porém, não foi isso que aconteceu. O gestor da época agiu com descaso e a família da vítima teve que arcar com as despesas com locomoção médica e com medicamentos. Na ocasião o jovem foi encaminhado para o Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães em Porto Seguro, porque o hospital de Itamaraju não realizava nem as cirurgias mais simples.
Outra omissão
A população deve ficar atenta às informações divulgadas em sites ligados a políticos que querem o poder a qualquer custo, por conta das inverdades ou meias verdades publicadas. Recentemente, os mesmos veículos publicaram matéria afirmando que Itamaraju receberia recursos para cirurgias de média complexidade. O interessante é que o texto dá a entender que Itamaraju receberia o mesmo valor encaminhado ao município de Porto Seguro.
“Itamaraju está entre as cidades no extremo sul, e Porto Seguro tem o maior percentual, com R$ 89.200,20”, diz a matéria, que mais uma vez omite uma informação absolutamente necessária, o valor do recurso que será liberado para Itamaraju para a realização de cirurgias eletivas, que é de R$ 5.825,31, menos de 10% do montante liberado para Porto Seguro.
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