CNJ determina que TJBA adote política de fortalecimento da primeira instância

Gláucio Dettmar e Jorge Vasconcellos / Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (22/4), durante a 187ª Sessão Ordinária, determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) nomeie os diretores de secretaria de vara indicados pelos juízes das comarcas de entrância final e intermediária. Na mesma decisão, o colegiado determinou que o tribunal promova políticas públicas de priorização da primeira instância com providências para a lotação plena dos cartórios das comarcas de entrância final e intermediária.

A decisão foi tomada no julgamento da Consulta 0004911-65.2012.2.00.0000, cujo requerente é a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). O resultado confirma decisão anterior, tomada em caráter monocrático pelo conselheiro Flavio Sirangelo, relator da matéria, em 28 de março.

A consulta se refere à interpretação da Lei de Organização Judiciária Estadual (Lei n. 10.845/2007), que previu a extinção gradual do cargo de escrivão nas comarcas de entrância final e intermediária e criou o cargo de diretor de secretaria de vara, a ser provido por indicação do juiz atuante na vara. A Amab indagou o CNJ sobre a possibilidade de os magistrados titulares de algumas unidades jurisdicionais de primeiro grau indicarem um diretor de secretaria quando o cargo de escrivão estiver ocupado, mesmo que este servidor não exerça suas funções na unidade em virtude da sua disposição à segunda instância para o exercício de função comissionada.

Ao analisar a consulta, o conselheiro Flavio Sirangelo decidiu convertê-la em pedido de providência. No exame do caso, ele confirmou que o TJBA vinha adotando interpretação equivocada da Lei de Organização Judiciária Estadual (Lei n. 10.845/2007) ao condicionar a nomeação de diretores de secretaria à vacância do cargo de escrivão, embora a lei não faça tal exigência. Além disso, o tribunal vinha indeferindo pedidos de declaração de vacância de cargos de escrivão, mesmo em relação àqueles requisitados para atuar na segunda instância, em outros órgãos ou mesmo os afastados em virtude de licença médica.

Comprometimento – Conforme o voto do conselheiro relator, tal postura do tribunal inviabilizou a nomeação de diretores de secretaria e acabou por reduzir a força de trabalho da primeira instância. “Diante disso, embora alguns escrivães do TJBA estejam afastados de suas funções, há lapsos consideráveis e entende-se que o período de afastamento em tese não ensejaria qualquer ilegalidade. Contudo, de outra parte, o afastamento do servidor implica diminuição da força de trabalho e possível comprometimento da eficiência do serviço, o que provavelmente vem ocorrendo nas varas do TJBA”, escreveu Flavio Sirangelo em seu voto.

Ele acrescentou haver servidores afastados de suas funções por longos períodos, o que se traduz em “manifesta contrariedade com a eficiência e a moral administrativa”. Segundo o relator, as situações são diversas e incluem, por exemplo, licença médica por período total de 699 dias, disposição de escrivão para gabinete de desembargador há quase dois anos e até lotação de servidor para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) há mais de 12 anos.

"Por óbvio, a situação dos escrivães de cartórios que estão exercendo função no tribunal requerido, em outros órgãos ou mesmo afastados em virtude de licença médica, deve ser revista, não podendo perdurar indefinidamente, mesmo nos casos de ocupação de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e em que o período de afastamento, em tese, não enseja qualquer ilegalidade", diz o voto do conselheiro do CNJ.

Precedente – Ainda em seu despacho, Flavio Sirangelo citou decisão anterior do CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005619-81.2013.2.00.0000, relatado pela conselheira Deborah Ciocci: "apesar da liberdade para nomeação e exoneração de servidor em cargo de confiança, deve a administração, além de respeitar os requisitos/titulação exigidos para o cargo, adotar técnica administrativa que visualize o adequado gerenciamento global do órgão, evitando a movimentação de servidores que possa acarretar prejuízos ao bom funcionamento da unidade desfalcada".

O relator também alerta para o fato de a primeira instância do Judiciário estar sobrecarregada em todo o País. "Atente-se que, consoante os dados do Relatório Justiça em Números, a maior carga de trabalho e a maior taxa de congestionamento de processos estão localizadas na primeira instância da Justiça brasileira e, no entanto, a força de trabalho de servidores e de recursos disponíveis não está no primeiro grau, mas no segundo grau de jurisdição. Assim, deve o tribunal requerido seguir a tendência de aperfeiçoamento do Poder Judiciário a partir da melhoria das condições de trabalho na primeira instância", escreveu o relator.

Flavio Sirangelo, ao tratar da sobrecarga enfrentada pela primeira instância, citou as ações desenvolvidas pelo CNJ para o fortalecimento desse segmento da Justiça, incluindo a publicação da Portaria n. 155/2013, que instituiu grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e formular propostas para implementação de uma política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros. O grupo é coordenado pelo conselheiro do CNJ Rubens Curado.

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