EMBASA consegue na justiça o direito de cobrar Taxa de Esgoto dos moradores de Itamaraju

NILSON CHAVES

Os cidadãos de Itamaraju devem estar preparados para pagar mais, na conta de água, os valores serão acrescidos de aproximadamente 80% e, esse acréscimo é referente à tarifa de esgoto.

Até hoje a taxa não estava sendo cobrada porque em novembro de 2006 o Ministério Público da Bahia, representado pelo então promotor Paulo Sampaio Figueiredo, ingressou com uma Ação Civil Pública (0002156-67.2006.8.05.0120) e obteve liminar favorável do Poder Judiciário da Comarca de Itamaraju proibindo a EMBASA de incluir a cobrança nas contas de água, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada ao fundo municipal do meio ambiente, caso descumprisse a determinação.

O MP argumentou à época que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. não possuía Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente para a atividade de esgotamento sanitário no Município de Itamaraju e, portanto, a cobrança era ilegal. Desde então, a EMBASA procurou regularizar a pendência e buscou reverter à decisão em juízo na Comarca de Itamaraju, mas sem sucesso.

A Empresa então decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador. Por meio da Ação de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (0009112-27.2013.8.05.0000) os advogados da requerente; Marcela Menezes Silva Mendes, Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior, João Pinto Rodrigues da Costa e Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes; apresentaram a argumentação ao Tribunal Pleno do TJ/BA de que a Ação do MP ficou sem qualquer fundamento, com a juntada aos autos da licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente ainda em 21 de dezembro de 2006, por intermédio da Portaria 7737, em que o Centro de Recursos Ambientais, CRA, no exercício de sua competência, concedeu Licença de Operação, válida por 05 (cinco) anos, a EMBASA para operacionalizar o Serviço de Esgotamento Sanitário do Município. A portaria se encontra em processo de renovação, estando automaticamente prorrogada até a emissão da nova licença, caso o INEMA não analise antes do término do prazo de validade da anterior, conforme Lei Estadual 140/11.

Os advogados também informaram que desde janeiro de 2007 tem pedido em Juízo de primeiro grau a revogação da liminar, sem obter êxito, e, que embora haja efetiva prestação do essencial serviço de esgotamento sanitário, sem a necessária contraprestação, a inércia do Judiciário em proferir sentença ou revogar a liminar tem produzido efeitos nefastos, tendo em vista que a EMBASA realizou investimentos da ordem de R$ 35,5 milhões na região de Itamaraju para implantar o sistema e, em contrapartida, as perdas decorrentes da não cobrança pelos serviços de esgoto prestados já somam a quantia de R$ 3,7 milhões.

O Tribunal Pleno entendeu que a decisão hostilizada, de fato, ofende a ordem pública, porquanto não se afigura razoável a proibição da cobrança da taxa de serviço público de esgoto sanitário, efetivamente prestado, sem a necessária contraprestação, por mais de seis anos, sob o único fundamento de que a concessionária não tem licença ambiental, quando demonstra possuí-la, por meio da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de 22/12/2006 (fls. 154/155), em processo de renovação (fl. 39). Os desembargadores também expuseram que a referida taxa possui natureza jurídica de preço público, de caráter compulsório, cobrado do usuário do serviço prestado pela concessionária, por delegação, como é o caso do esgotamento sanitário. Por isso, acolhe o pleito apresentado pelos advogados da EMBASA e defere o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia.

A decisão foi tomada no último dia 28 de maio e assinada pelo Desembargador Mário Alberto Hirs, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia no dia seguinte. A publicação no Diário da Justiça ocorreu em 3 de junho do ano em curso. Agora, se não houver recurso, a EMBASA estará autorizada pela Justiça baiana a efetuar a cobrança da ‘tarifa de esgoto’ aos cidadãos de Itamaraju.

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