5,3 mil eleitores das Zonas de Itamaraju, Porto Seguro, Prado e Teixeira de Freitas, podem ter os títulos cancelados

NILSON CHAVES - COCOBONGO

5,3 mil eleitores de sete municípios do Extremo Sul da Bahia faltaram nas últimas três eleições e, por isso, devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 25 de abril para regularizar a situação, senão podem ter os títulos cancelados. 

O maior contingente de faltosos está na cidade de Porto Seguro. A Terra Mãe do Brasil também detém o 1º lugar se levado em consideração os percentuais de faltosos em relação ao número total de eleitores. Como Porto Seguro possui o segundo maior eleitorado da região (79.016 eleitores), atrás apenas da cidade de Teixeira de Freitas, com 93.066 eleitores, os 1.802 faltosos de Porto Seguro correspondem a 2,28% do eleitorado daquele município. 

Os que faltaram às últimas três eleições em Teixeira de Freitas, 1.779 eleitores, representam 1,91% do número total de eleitores do único município da 183ª Zona Eleitoral, o que dá ao município a segunda colocação em número de eleitores que precisam regularizar suas situações junto ao cartório eleitoral. A exemplo do que ocorreu com Porto Seguro, o percentual observado em Teixeira de Freitas também ficou acima da média dos sete municípios, 1,90% do total de 278.553 eleitores. 

Santa Cruz Cabrália com 329 faltosos de um universo de 17.757 eleitores (1,85%) tem o terceiro maior contingente de eleitores com pendências em termos percentuais. Em valores absolutos, o terceiro maior número de eleitores faltosos está na cidade de Itamaraju, aqui, dos 41.369 eleitores cadastrados e em condição de votar, 727 eleitores faltaram nas últimas três eleições e podem ter seus títulos cancelados se não comparecerem ao cartório eleitoral da 172ª Zona até o dia 25 de abril. 

Curiosamente, a companheira de Itamaraju na 172ª Zona, a cidade de Jucuruçu, tem os menores números de eleitores faltosos, tanto em valores absolutos quanto em percentuais, de um universo de 8.230 eleitores, faltaram nas últimas três eleições e precisam regularizar a situação apenas 92 eleitores, um percentual de 1,12% do total. 

De acordo com José Rubem Soares Santana, Chefe de Cartório da 112ªZE de Prado/BA, 210 eleitores do município de Alcobaça e 361 eleitores do município de Prado estão passíveis de terem suas inscrições eleitorais canceladas por deixarem de votar ou justificar nas três últimas eleições, totalizando 571 eleitores na 112ªZE. 

As informações dos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, municípios que integram a 122ª Zona Eleitoral, foram passadas pela técnica judiciária Rosane Brasil. Já os números de Teixeira de Freitas foram informados por Bruno Guarino, do cartório da 183ª ZE. 

Em toda a Bahia, aproximadamente 132.500 eleitores foram identificados como ausentes às três últimas eleições e podem ter o título cancelado por não terem justificado nenhuma destas ausências à Justiça Eleitoral. Do total de baianos que deixaram de comparecer aos pleitos, uma média de 39.300, ou seja, 29,6%, estão em Salvador. 

As relações contendo os nomes, os números de inscrições dos faltosos e as eleições em que não compareceram nem justificou a ausência começaram a ser afixadas para consulta nos cartórios eleitorais no dia 20 de fevereiro último. O eleitor que deseje informar-se sobre a sua condição pode também consultá-la no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acessando o menu Eleitor > Situação Eleitoral (parte superior da página), informando o nome e a data de nascimento. A verificação é feita ainda apenas com o número do título. 

Para regularizar a situação, o eleitor com nome incluído na relação dos faltosos deverá procurar a Justiça Eleitoral até 25 de abril. O atendimento poderá ser feito nos cartórios, na Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA, situado em prédio anexo à sede, ou nos postos do TRE nos SACS. No ato, ele deve estar de porte de documento oficial com foto, o título eleitoral ou, a depender de cada caso, os comprovantes de votação, a justificativa eleitoral ou de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. É importante que os eleitores não deixem para última hora. 

Cancelamento 

A Coordenadora de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, Ana Maria Parceiro, vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral, ressalta que o eleitor faltoso que não comparecer ao cartório para regularizar a situação durante este prazo terá o título cancelado automaticamente. 

O cancelamento dos títulos, estabelecido, este ano, no Ofício-Circular 01 e no Provimento 01, da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) - órgão vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - é a etapa principal do trabalho de depuração do Cadastro Nacional de Eleitores (CNE), realizada por técnicos do TSE. Consiste no rastreamento e batimento de dados dos eleitores de todo o país para identificar e eliminar do Cadastro aqueles que deixaram de votar e justificar em três eleições consecutivas. 

Por Nilson Chaves – com informações do TRE-BA

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