Promotora e Juiz advertem veículos que estão desobedecendo Lei Eleitoral
POR NILSON CHAVES
A
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, determina em seu Artigo 45 que, a partir
de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão,
em sua programação normal e noticiário, fazerem uso de trucagem, montagem ou
outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou
ridicularizem candidato, partido ou coligação. O mesmo artigo ainda proíbe a
produção ou veiculação de programas com esse efeito.
No
Inciso III, o referido artigo deixa claro que é proibida a veiculação de propaganda
política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido,
coligação, a seus órgãos ou representantes.
O
descumprimento a tal artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor
de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência, além das
sanções previstas no parágrafo único do Artigo 55 da mesma lei.
Em
síntese é isso, com o objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, a
lei proíbe qualquer divulgação a favor ou contrária aos candidatos a partir de
1º de julho. Essa determinação tem sido seguida pela maioria dos veículos de
comunicação de Itamaraju, entretanto, em dois veículos, um site e uma rádio
pertencentes a um grupo político que pleiteia a Prefeitura local, a legislação
eleitoral está sendo ignorada e desobedecida.
Desde
o dia 3 de julho, tanto o site como a rádio, passaram a reproduzir um vídeo e o
áudio extraído deste, no qual um deputado estadual faz acusações contundentes
contra o atual gestor e candidato a reeleição. Na rádio do grupo político
adversário ao prefeito, o áudio foi veiculado na terça, quarta e quinta-feira em
seu programa noticioso.
No
conteúdo do vídeo o parlamentar se baseia numa informação difundida em um
panfleto pela APLB/Sindicato e afirma erroneamente que o atual gestor teria
desviado recursos do FUNDEB, quando na realidade quem fez uso indevido do
recurso e acabou punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios foi o
ex-prefeito Frei Dilson Batista Santiago.
Mesmo
conscientes de que o conteúdo era equivocado e divulgá-lo era crime, a rádio e
o site do político que quer administrar Itamaraju veicularam e publicaram o
vídeo. Coincidentemente, a difusão demasiada ocorreu exatamente na semana
seguinte ao anúncio em convenção da união política do grupo do parlamentar com
o grupo do atual gestor.
Não
satisfeita com o crime eleitoral já cometido, a rádio ainda reproduziu na
última terça-feira (10), um artigo escrito pelo petista Elias Botelho, no qual
o posicionamento político do empresário Luiz Mário é questionado e criticado.
Luiz Mário integra o grupo do deputado e acatou a decisão do grupo aceitando
ser o candidato a vice na chapa do atual prefeito.
Essa
desobediência a legislação eleitoral foi trazida a baila durante a reunião
ocorrida na última quarta-feira (11/07) pela delegada da Coligação ‘A Força do
Trabalho’, Lucilene Alves Curvelo. Se dirigindo à promotora e ao Juiz
Eleitoral, ela pediu a estes que dessem uma orientação aos veículos para que
não adotassem tais práticas.
Curvelo,
que além de delegada da coligação é secretária de Finanças do município, fez
questão de protestar contra os veículos que teimam em desobedecer à lei
eleitoral e publicam ou veiculam conteúdos que agridem candidatos.
Respondendo
à delegada, a promotora Michelle Souto explicou que qualquer tipo de ofensa,
calúnia ou difamação feitos à candidatos durante o período previsto em lei, se
configura como crime eleitoral e, quanto a isso, a atribuição para ajuizar ação
penal depende exclusivamente do Ministério Público, não há necessidade de queixa
ou representação de terceiros e, tanto o responsável pela empresa, quanto o
candidato que está veiculando a ofensa, serão responsabilizados criminalmente
pela propaganda ilegal e pela conduta ilícita criminosa praticada.
Ela
lembrou que alguns desses crimes têm pena de até dois anos de reclusão, mas
para os candidatos que estão por traz da prática, eles sofrerão um prejuízo
ainda maior por conta da Lei da Ficha Limpa, “tudo que é feito quer seja nos
sites, jornais ou rádios, nós temos como conseguir cópia e ajuizar uma ação
penal e a condenação é em 99,99% dos casos”, ressaltou.
O
Juiz Eleitoral, Humberto José Marçal, acrescentou que crimes deste tipo são
investigados pela Polícia Federal e os inquéritos formulados na PF são difíceis
para absolvição. O Juiz fez um apelo aos veículos que ainda estão agindo de
forma errada que parem com a prática, “eu não sinto prazer em punir ninguém, a
Doutora Michelle também não sente prazer em denunciar ninguém, em ver alguém
condenado”, afirmou o magistrado.
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