Decisão do STF adia distribuição da propaganda eleitoral em Itamaraju
POR NILSON CHAVES
A
distribuição dos espaços para propaganda eleitoral no rádio entre os partidos e
coligações que disputam as eleições 2012 em Itamaraju marcada para acontecer
nesta terça-feira, dia 24, acabou não acontecendo. Os representantes de algumas
coligações até compareceram ao Fórum de Itamaraju, mas, de acordo com o Juiz
Eleitoral da 172ª Zona, Humberto José Marçal, o adiamento se deu por conta da
decisão recente do Supremo Tribunal Federal de que o recém criado PSD, partido
do atual prefeito e candidato a reeleição Manoel Pedro Rodrigues Soares, deve
ter participação na distribuição dos espaços.
Numa
conversa informal com a imprensa o juiz explicou que a legislação eleitoral
determina que o espaço da propaganda eleitoral gratuita no rádio só estará
disponível aos partidos criados antes das eleições anteriores. Como o PSD foi
criado em 2010 e as últimas eleições municipais ocorreram em 2008, estava
definido que o PSD não seria contemplado com a divisão. No entanto, a sigla
recorreu ao STF, que por sua vez entendeu que o partido tem sim direito a uma
fatia do bolo.
Como
a conta da divisão dos espaços é feita automaticamente por meio de um sistema
de automação alimentado com as regras e dados da divisão, como, por exemplo, o
número de parlamentares de uma determinada legenda na Câmara Federal, o
Tribunal Superior Eleitoral teve que fazer uma nova configuração no sistema,
por isso não está sendo possível no momento proceder com a divisão.
Apesar
de novo, o Partido Social Democrático já é considerado de grande porte, por
possuir a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, a frente de agremiações
tradicionais como o PP, PSB, DEM, PDT e PTB. Dr Marçal informou que espera que
essa divisão ocorra dentro do prazo, ou seja, até o dia 12 de agosto, último
dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de
veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação de acordo com o
artigo 50 da Lei 9.504/1997. Ainda de acordo com a mesma lei, o período de
propaganda eleitoral no Rádio e na TV começa no dia 21 de agosto.
Durante
a reunião o Juiz Eleitoral anunciou para esta quarta-feira, dia 25, às 9 horas,
a realização de um teste de alfabetização com os candidatos que não
apresentaram comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC. A legislação prevê que o candidato pode apresentar uma
declaração de escolaridade escrita de próprio punho informando sua
escolaridade, entretanto, a Promotora Michelle Roberta Souto percebeu que
algumas declarações estavam escritas com letra de forma e outras tinham seu
corpo incompatível com a assinatura do candidato, por isso, esses candidatos
serão submetidos ao teste.
Comentários