Justiça Eleitoral ainda não julgou nenhum requerimento de registro de candidatura


POR NILSON CHAVES

Por intermédio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no link DivulgaCand 2012, qualquer cidadão pode ter acesso aos pedidos de registro de candidatura requeridos por partidos políticos, coligações e até pelos próprios candidatos, feitos de forma individual. No entanto, algumas pessoas incautas não tem sabido absorver as informações publicadas no site e, além de fazerem confusão, disseminam informações que não condizem com a realidade.

Por ignorância, ou talvez por má fé, pessoas estão tratando as informações de pedido de registro como “registro consumado”. Vale salientar que, de acordo com o artigo 16 da Lei 9.504/97, o prazo para que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, sejam julgados, e as respectivas decisões publicadas perante o Juízo Eleitoral, é até o dia 5 de agosto de 2012. Até que os “pedidos” sejam julgados, não se pode afirmar que o TSE decidiu isso ou aquilo.



Nos últimos dias, veículos de comunicação acostumados a enganar seus ouvintes e leitores, têm disseminado informações completamente inverídicas a respeito do registro da candidatura de um determinado pleiteante. Os textos são verdadeiros absurdos, amadores do ponto de vista jornalístico. Se o internauta acessar o DivulgaCand 2012 vai perceber que todos os pedidos de registro ainda não foram julgados, mas as matérias veiculadas pelos veículos já tratam as candidaturas como deferidas.


Como todos sabem, em Itamaraju, duas coligações para o cargo majoritário e suas respectivas proporcionais perderam o prazo para o registro de candidatura, por isso tiveram que solicitar os registros dos seus candidatos de forma individual. No mural do Cartório Eleitoral de Itamaraju é possível ver a decisão do Juiz Humberto Marçal, da 172ª Vara Eleitoral, afirmando que a solicitação de registro individual não pode acatar coligação.



Está também no mural, os editais informando sobre os requerimentos de registros de candidatura individual dos candidatos a prefeito Dalvadisio Santos Lima (PT) e Antonio Marcos Lima Ribeiro (PMDB). Os editais também informam a solicitação dos registros individuais dos candidatos a vice-prefeito Elan Wagner Santos Chaves (PSDB) e Edmilson de Souza Ciriaco (PT do B), contrariando, inclusive, o artigo 91 do Código Eleitoral que diz que o registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível.



Completamente equivocados, com o intuito de justificar o injustificável, alguns profissionais escreveram artigos afirmando que o TSE havia aceitado o registro de candidatos que também perderam o prazo em outros municípios, o que não condiz com a verdade, porque como já afirmado, todas as solicitações de registro ainda estão tramitando e não foram julgadas, apesar de publicadas. Embasados neste equívoco irreparável, tais profissionais chegaram a afirmar que o Juiz Eleitoral estava remando contra a maré, o que chega a ser hilário.



Não satisfeitos eles foram ainda mais longe. Novamente, desconsiderando que os pedidos de registro ainda não foram julgados, e falando como se tudo já tivesse sido decidido, os profissionais desinformados publicaram matéria afirmando que o TSE já havia publicado o registro de um determinado candidato com seu vice, quando na realidade o site apenas divulgava o requerimento do registro de candidatura.

“Conforme já tinha sido adiantado pelo (...), a Justiça Eleitoral manteve o registro das suas candidaturas sem que houvesse qualquer prejuízo às coligações”, afirma o texto publicado no dia 15 de julho.

O interessante é que o autor não se baseou em nenhum parecer jurídico e, pelo que parece, nem se preocupou em consultar um advogado, apenas abriu o DivulgaCand 2012 e saiu escrevendo sobre o que ele havia entendido, para sua infelicidade entendeu tudo errado. É necessário esclarecer mais uma vez que os pedidos de registro de candidatura ainda não foram julgados, por isso ninguém pode afirmar que o TSE acatou este ou aquele registro.

Quanto ao atraso das coligações, é perfeitamente compreensível que os atrasados sejam sim penalizados pelo feito, haja vista que o prazo para entrega dos requerimentos de registro previsto em lei começa no dia 1º de julho e segue até as 19 horas do dia 5 do mesmo mês. As coligações ou partidos têm 5 dias para requererem o referido registro, por isso não se justifica o atraso. Além disso, se o eleitor chegar um minuto atrasado em sua seção eleitoral ele não entra e não vota, porque o horário de votação está determinado em lei. Não obstante a isso, a decisão final sobre o atraso dos candidatos em Itamaraju deve ser dada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, isso porque, segundo informações extra-oficiais, os considerados prejudicados apresentaram recurso junto ao TRE.

Informações




Por meio do DivulgaCand 2012, é possível consultar o número de candidaturas por município e por cargo. Além de verificar a situação do pedido de registro do candidato, o sistema permite pesquisar informações repassadas à Justiça Eleitoral, como a declaração de bens do candidato, consulta a certidões criminais e previsão de gastos de campanha do mesmo. O sistema está disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário.

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