Servidores da Educação aceitam os 6,5% e greve pode ter fim nos próximos dias
POR NILSON CHAVES
Os
servidores da Educação do município de Itamaraju aceitaram os 6,5% oferecidos
pela Prefeitura Municipal de Itamaraju e devem retornar às atividades na
próxima terça-feira, 3 de julho. O percentual de reajuste repõe as perdas
salariais com a inflação, ocorridas em 2011, e era o único possível de ser
dado, de acordo com a legislação eleitoral.
O
novo reajuste foi votado e aprovado na Câmara Municipal, em sessão
extraordinária realizada no final da tarde desta sexta-feira, 29 de junho, e já
vale para os salários do mesmo mês. Antes do Projeto de Lei ser encaminhado
para apreciação dos vereadores, a APLB/Sindicato voltou a sentar com os
representantes da Prefeitura e exigiu que a reposição das perdas salariais
fosse retroativa à janeiro deste ano, o que foi aceito pela Prefeitura.
Desta
forma, com 6,5% de reajuste, mais 6,5% retroativo a janeiro que será pago de
forma parcelada até dezembro, as remunerações pagas aos servidores serão
acrescidas de 13% em cada mês.
A
princípio, a categoria já havia se manifestado contrária ao reajuste de 6,5%,
chegando inclusive a pedir aos vereadores que se posicionassem contra ao
Projeto de Lei que autorizava o reajuste. Entretanto, depois de tomar ciência que
não havia outra alternativa ao gestor, a categoria resolveu voltar atrás e
aceitar o percentual, o que não seria possível, se os vereadores tivessem
atendido ao pedido dos professores e reprovado o Projeto de Lei.
Sobre
o pedido dos sindicalistas, o secretário de Governo Luciano Porto, já havia afirmado
que se o PL fosse votado e rejeitado, outra proposição com o mesmo teor só
poderia ser apreciada pelo Legislativo no ano que vem, “graças a Deus que o
presidente não colocou o PL em votação, se o Projeto fosse rejeitado, os
servidores teriam que esperar até o ano que vem, isso iria impedir até o
reajuste de 6,5%”, conta.
O Acordo
A
novela da mobilização já se arrasta por vários dias. No dia 15 de junho foi
assinado um acordo que representaria o fim da greve. Os professores cobravam o
reajuste de 22,22%, mas a Prefeitura alegava não dispor de limite fiscal, nem
de recursos suficientes para dar o reajuste. Por conta disso, a Operação
Tartaruga iniciada no dia 2 de abril acabou evoluindo para uma paralisação por
tempo indeterminado a partir do dia 7 de maio.
Depois
de muita discussão, as partes chegaram a um percentual intermediário. No acordo
assinado entre a Prefeitura e a APLB/Sindicato ficou definido que os servidores
do quadro suplementar seriam contemplados com 22,22% de reajuste. Os demais
servidores seriam contemplados com um percentual menor, 11%. Os próximos passos
da Administração seriam encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara e agilizar a
atualização da folha de pessoal para pagar os salários de junho já com o
reajuste, quitando também os dias descontados por conta da paralisação.
Tudo
caminhava para o fim do impasse, os servidores chegaram inclusive a voltar às
salas de aula, mas, para surpresa de todos, incluindo da Administração
Municipal, o PL não foi votado no dia 19, porque, ao ser analisado pelo
advogado Esterfeson Fontes Marcial, Assessor Jurídico da Câmara, foi detectado
que o referido PL feria a legislação eleitoral.
A
PMI foi comunicada do impasse e acionou seus advogados buscando um parecer
jurídico sobre o assunto. Infelizmente, o parecer assinado por dois dos mais
renomados advogados do estado, Luiz Viana Queiroz e Mauricio Oliveira Campos,
só confirmava o que havia sido dito por Marcial.
Os
advogados informaram no parecer que a Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) em seu
Artigo 73, diz no Inciso VIII que é proibido ao agente público, fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição, a partir do início do prazo estabelecido na Lei e até a posse dos
eleitos.
Com
isso, o único reajuste possível é o de 6,5%, mesmo índice de inflação em 2011,
referente às perdas salariais ocorridas no ano passado. Os advogados ainda
alertam que qualquer reajuste, mesmo o referente à recomposição da perda
inflacionária, só pode ser dado até o dia 30 de junho. A afirmação se baseia no
parágrafo único do Artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 [Lei de
Responsabilidade Fiscal], que diz: “Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.
Por
conta disso, a mobilização dos professores não tinha mais como alcançar seu
objetivo, o reajuste de 22,22%. Isso deve ter pesado para o fim da mobilização.
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