Não liberação da Praça: Prefeitura de Itamaraju esclarece


POR NILSON CHAVES

Diante da grande polêmica gerada em torno da não liberação da festa da Rádio Terramar FM na Praça Castelo Branco em Itamaraju, a Prefeitura esclarece que as informações veiculadas na própria emissora de que teria havido perseguição, não condizem com a realidade e são inverídicas, além de não integrarem a realidade vivida hoje no município.

O que aconteceu de fato é que os diretores da emissora, quando foram fazer a solicitação da liberação do logradouro, chegaram em tom de exigência, como se os servidores estivessem ali para fazer o que eles queriam. Na ocasião, eles inclusive, foram informados de que, devido à proporção do evento, teriam que atender algumas exigências contidas nas Portarias Municipais 064/2009 e 045/2009, mas se negaram de imediato.

“Por isso decidimos não liberar a Praça Castelo Branco”, diz Joãodervan Cerqueira Lima, secretário de Administração. O secretário informou que se a empresa cumprisse com pelo menos uma das exigências contidas nas Portarias, a liberação aconteceria, “eles de pronto se posicionaram de forma irredutível, de que não iam cumprir com nada, então tivemos que ser firmes, porque a lei é para todos”, defende o secretário.

Quando perceberam que a Prefeitura não ia abrir mão do cumprimento das Portarias, os diretores da Empresa de Telecomunicações Gois Ltda (Terramar FM), resolveram recorrer à justiça impetrando um Mandado de Segurança, entretanto, depois de analisar o teor das Portarias e as justificativas apresentadas pela Prefeitura, o Juiz da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, Dr Humberto José Marçal, entendeu que a razão estava com o município e não autorizou a realização do evento.

Na decisão, o Magistrado se embasou no Código de Trânsito Brasileiro que diz que “a fiscalização da via pública cabe ao município e o promotor do evento deve obter autorização deste para realizá-lo apresentando os requisitos mínimos para o deferimento, como pagamento do Alvará de Licença, Recolhimento do ISS, Certificado de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, entre outros”. O Magistrado ainda justificou, embasado na legislação, que o Judiciário não pode passar por cima do poder de polícia do município autorizando a realização do evento.   

Como prática comum do grupo político que comanda a Rádio Terramar FM, acostumado a achar que pode tudo, os diretores da empresa tentaram armar o palco da festa na Praça Castelo Branco antes que saísse a decisão da justiça, na noite de quinta-feira (10/05), mas foram impedidos pela Prefeitura e Polícia Militar. Segundo informações ainda não confirmadas, os advogados da emissora teriam tentado recorrer à Salvador, mas não se sabe qual foi o resultado.

Para o secretário de Administração, o episódio serve como exemplo, para que as pessoas possam entender que em Itamaraju existe lei e a lei é pra ser cumprida. O fato, segundo Joãodervan, ainda deixa claro que as regras valem para todos, desde o mais pobre ao mais rico, “o que a emissora tem que entender é que da mesma forma que é exigido do pequeno promotor de eventos, também é exigido do grande, as pessoas não podem montar aqui um palco, que não sabemos se oferece segurança, a própria segurança dos participantes, a limpeza posterior do logradouro, eles queriam passar por cima de tudo isso e queriam que a Prefeitura ficasse assistindo a tudo de braços cruzados, isso aqui não é terra de ninguém, nós agora vivemos um novo tempo”, conclui Joãodervan.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Com apoio da oposição, servidores prometem protesto na Alba

5º Festival das Baleias será realizado em setembro na cidade de Prado

25 Postos de Vacinação irão funcionar em Itamaraju no Dia Nacional de Vacinação contra Pólio