Não liberação da Praça: Prefeitura de Itamaraju esclarece
POR NILSON CHAVES
Diante da grande polêmica
gerada em torno da não liberação da festa da Rádio Terramar FM na Praça Castelo
Branco em Itamaraju, a Prefeitura esclarece que as informações veiculadas na
própria emissora de que teria havido perseguição, não condizem com a realidade
e são inverídicas, além de não integrarem a realidade vivida hoje no município.
O que aconteceu de fato é
que os diretores da emissora, quando foram fazer a solicitação da liberação do
logradouro, chegaram em tom de exigência, como se os servidores estivessem ali para
fazer o que eles queriam. Na ocasião, eles inclusive, foram informados de que,
devido à proporção do evento, teriam que atender algumas exigências contidas
nas Portarias Municipais 064/2009 e 045/2009, mas se negaram de imediato.
“Por isso decidimos não
liberar a Praça Castelo Branco”, diz Joãodervan Cerqueira Lima, secretário de
Administração. O secretário informou que se a empresa cumprisse com pelo menos
uma das exigências contidas nas Portarias, a liberação aconteceria, “eles de
pronto se posicionaram de forma irredutível, de que não iam cumprir com nada,
então tivemos que ser firmes, porque a lei é para todos”, defende o secretário.
Quando perceberam que a
Prefeitura não ia abrir mão do cumprimento das Portarias, os diretores da Empresa
de Telecomunicações Gois Ltda (Terramar FM), resolveram recorrer à justiça
impetrando um Mandado de Segurança, entretanto, depois de analisar o teor das
Portarias e as justificativas apresentadas pela Prefeitura, o Juiz da Vara
Cível da Comarca de Itamaraju, Dr Humberto José Marçal, entendeu que a razão
estava com o município e não autorizou a realização do evento.
Na decisão, o Magistrado
se embasou no Código de Trânsito Brasileiro que diz que “a fiscalização da via
pública cabe ao município e o promotor do evento deve obter autorização deste
para realizá-lo apresentando os requisitos mínimos para o deferimento, como
pagamento do Alvará de Licença, Recolhimento do ISS, Certificado de Vistoria
emitido pelo Corpo de Bombeiros, entre outros”. O Magistrado ainda justificou,
embasado na legislação, que o Judiciário não pode passar por cima do poder de
polícia do município autorizando a realização do evento.
Como prática comum do
grupo político que comanda a Rádio Terramar FM, acostumado a achar que pode
tudo, os diretores da empresa tentaram armar o palco da festa na Praça Castelo
Branco antes que saísse a decisão da justiça, na noite de quinta-feira (10/05),
mas foram impedidos pela Prefeitura e Polícia Militar. Segundo informações
ainda não confirmadas, os advogados da emissora teriam tentado recorrer à
Salvador, mas não se sabe qual foi o resultado.
Para o secretário de
Administração, o episódio serve como exemplo, para que as pessoas possam
entender que em Itamaraju existe lei e a lei é pra ser cumprida. O fato,
segundo Joãodervan, ainda deixa claro que as regras valem para todos, desde o
mais pobre ao mais rico, “o que a emissora tem que entender é que da mesma
forma que é exigido do pequeno promotor de eventos, também é exigido do grande,
as pessoas não podem montar aqui um palco, que não sabemos se oferece
segurança, a própria segurança dos participantes, a limpeza posterior do
logradouro, eles queriam passar por cima de tudo isso e queriam que a
Prefeitura ficasse assistindo a tudo de braços cruzados, isso aqui não é terra
de ninguém, nós agora vivemos um novo tempo”, conclui Joãodervan.
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