Prefeito de Itamaraju não está inelegível como foi divulgado


Os veículos de comunicação de Itamaraju ligados a grupos políticos erraram mais uma vez. Eles propagaram aos quatro ventos que o atual prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, PSD, estaria inelegível por conta da nova Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). 

Em um dos textos publicados, um determinado veículo afirmou que Manoel Pedro e outros políticos “condenados” por um colegiado da Justiça (mais de um Juiz) estariam impedidos de disputarem eleições por um período mínimo de oito anos.

O mesmo veículo ainda afirmou que “para que Pedro pudesse ser candidato seria necessário que o seu processo fosse julgado e ele absolvido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até a data limite das convenções partidárias (30/06)”; outro erro absurdo.

Por solicitação do próprio prefeito de Itamaraju, o advogado Luiz Viana Queiroz (OAB-BA 8.487), um dos mais competentes e conceituados da Bahia, acompanhado do também advogado Mauricio Campos (OAB-BA 22.263), emitiram um parecer jurídico sobre a possível inelegibilidade do gestor.

De acordo com o parecer, o prefeito não está inelegível e não há a menor possibilidade de isso acontecer. Logo no cabeçalho do parecer, os advogados afirmam: “O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, é elegível, estando apto a concorrer à reeleição, em 2012, já que a ação de impugnação de mandato eletivo nº 01/2009 foi julgada improcedente pelo TSE, através de decisão monocrática proferida pelo Ministro Arnaldo Versiani no Recurso Especial Eleitoral nº 1361737.2009.605.0172. Eventual condenação em ação de impugnação de mandato eletivo não gera inelegibilidade. Precedente recente do TSE”.

Essa informação também esclarece sobre outro ponto, os veículos têm insistido que a decisão monocrática de um Ministro do TSE é apenas o voto do relator, o que não é verdade, decisão, o nome já diz. Além disso, mesmo que a decisão do Ministro seja derrubada, o que é muito pouco provável, mesmo assim, o prefeito de Itamaraju vai poder disputar as eleições municipais de 7 de outubro.

Outro dado importante é que, já que a ação de impugnação de mandato eletivo foi julgada procedente pela Juíza da 172ª Zona Eleitoral da Bahia [Zona de Itamaraju] e ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral por intermédio da decisão monocrática do Ministro Versiani, ninguém, nem o mais absoluto dos incautos, pode afirmar que Manoel Pedro governa por força de liminar.

A partir da decisão monocrática o atual prefeito não precisou mais da liminar porque, naquele momento o TSE lhe proporcionava ganho de causa. O processo só continua em pauta porque a ‘Coligação A Hora e a Vez de Itamaraju’ interpôs o chamado recurso de agravo regimental que ainda está pendente de julgamento.

O parecer jurídico (Link abaixo) afirma que a situação atual do referido processo é favorável ao atual prefeito e volta a afirmar: “Mesmo que o recurso interposto pela Coligação A Hora e a Vez de Itamaraju contra a decisão monocrática do Ministro Arnaldo Versiani tenha êxito, ainda assim, não ocasionará inelegibilidade, porque nem a sentença nem o acórdão do TRE apresentaram cominação de Inelegibilidade. Além disso, a medida judicial ajuizada foi Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, da qual é impossível resultar em inelegibilidade aos cidadãos que integram seu pólo passivo”.


Por Nilson Chaves

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