Prefeito de Itamaraju não está inelegível como foi divulgado
Os veículos de comunicação de Itamaraju ligados a
grupos políticos erraram mais uma vez. Eles propagaram aos quatro ventos que o
atual prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares, PSD, estaria inelegível por conta
da nova Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Em um dos textos publicados, um determinado veículo
afirmou que Manoel Pedro e outros políticos “condenados” por um colegiado da
Justiça (mais de um Juiz) estariam impedidos de disputarem eleições por um período
mínimo de oito anos.
O mesmo veículo ainda afirmou que “para que Pedro pudesse
ser candidato seria necessário que o seu processo fosse julgado e ele absolvido
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até a data limite das convenções
partidárias (30/06)”; outro erro absurdo.
Por solicitação do próprio prefeito de Itamaraju, o
advogado Luiz Viana Queiroz (OAB-BA 8.487), um dos mais competentes e
conceituados da Bahia, acompanhado do também advogado Mauricio Campos (OAB-BA
22.263), emitiram um parecer jurídico sobre a possível inelegibilidade do
gestor.
De acordo com o parecer, o prefeito não está inelegível
e não há a menor possibilidade de isso acontecer. Logo no cabeçalho do parecer,
os advogados afirmam: “O prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares,
é elegível, estando apto a concorrer à reeleição, em 2012, já que a ação de
impugnação de mandato eletivo nº 01/2009 foi julgada improcedente pelo TSE,
através de decisão monocrática proferida pelo Ministro Arnaldo Versiani no
Recurso Especial Eleitoral nº 1361737.2009.605.0172. Eventual condenação em
ação de impugnação de mandato eletivo não gera inelegibilidade. Precedente
recente do TSE”.
Essa informação também esclarece sobre outro ponto, os veículos
têm insistido que a decisão monocrática de um Ministro do TSE é apenas o voto
do relator, o que não é verdade, decisão, o nome já diz. Além disso, mesmo que
a decisão do Ministro seja derrubada, o que é muito pouco provável, mesmo
assim, o prefeito de Itamaraju vai poder disputar as eleições municipais de 7
de outubro.
Outro dado importante é que, já que a ação de
impugnação de mandato eletivo foi julgada procedente pela Juíza da 172ª Zona
Eleitoral da Bahia [Zona de Itamaraju] e ratificada pelo Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia, mas reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral por
intermédio da decisão monocrática do Ministro Versiani, ninguém, nem o mais
absoluto dos incautos, pode afirmar que Manoel Pedro governa por força de
liminar.
A partir da decisão monocrática o atual prefeito não
precisou mais da liminar porque, naquele momento o TSE lhe proporcionava ganho
de causa. O processo só continua em pauta porque a ‘Coligação A Hora e a Vez de
Itamaraju’ interpôs o chamado recurso de agravo regimental que ainda está
pendente de julgamento.
O parecer jurídico (Link abaixo) afirma que a situação atual do
referido processo é favorável ao atual prefeito e volta a afirmar: “Mesmo que o
recurso interposto pela Coligação A Hora e a Vez de Itamaraju contra a decisão
monocrática do Ministro Arnaldo Versiani tenha êxito, ainda assim, não
ocasionará inelegibilidade, porque nem a sentença nem o acórdão do TRE
apresentaram cominação de Inelegibilidade. Além disso, a medida judicial
ajuizada foi Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, da qual é impossível resultar
em inelegibilidade aos cidadãos que integram seu pólo passivo”.
Por Nilson Chaves
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